1983: Immanuel WALLERSTEIN: O capitalismo histórico
A luita polo lucro
A incessante acumulaçom de capital, como fim em si, pode prima facie parecer um objectivo socialmente absurdo. Porém, esta tese tem tido os seus defensores, que usualmente alegam a existência de supostos benefícios sociais de longo prazo. Discutiremos mais tarde em que medida estes benefícios sociais som reais. No entanto, independentemente de quaisquer benefícios colectivos, é claro que a acumulaçom de capital gera um forte acréscimo do consumo, por parte de muitos indivíduos (e/ou pequenos grupos). Se o acréscimo de consumo melhora realmente a qualidade de vida dos consumidores, isso é outra questom, cuja análise também deixaremos para mais tarde.
A primeira questom que iremos abordar é a seguinte: quem goza dos benefícios individuais imediatos? Parece razoável afirmar que a maioria das pessoas nom fica à espera de benefícios de longo prazo, em termos de melhoria da qualidade de vida individual ou colectiva, para decidir se vale a pena luitar por benefícios individuais imediatos, que estám tam obviamente disponíveis. Na verdade, isto tem sido o foco central da luita política no capitalismo histórico, e é isso que queremos dizer ao afirmar que o capitalismo histórico é umha civilizaçom materialista.
Ao longo dos tempos, no sistema mundial, considerado como um todo, as recompensas para os mais bem-sucedidos tenhem sido grandes, e os diferenciais de gratificaçom material, entre o topo e a base, também tenhem sido enormes, e sempre crescentes. Já demos conta do processo económico que gerou esta polarizaçom da distribuiçom de recompensas. Devemos agora dirigir a nossa atençom para o modo como as pessoas se comportaram no interior de um tal sistema económico, no intuito de conseguirem recompensas para si próprias e, conseqüentemente, de as negarem a outros. Devemos também ver como é que as pessoas que fôrom vítimas da má distribuiçom se comportaram, com vista a minimizarem as suas perdas e a transformarem este sistema, responsável por injustiças tam manifestas.
No capitalismo histórico, como é que as pessoas ou grupos conduzírom as suas luitas políticas? A política consiste em mudar as relaçons de poder numha direcçom mais favorável aos interesses próprios, redireccionando assim os processos sociais. O sucesso na política depende da existência de alavancas de mudança, capazes de proporcionarem vantagem máxima para um mínimo de investimento. A estrutura do capitalismo histórico tem sido tal, que as alavancas mais eficientes do ajustamento político fôrom as estruturas estatais, cuja construçom foi, como vimos, umha das realizaçons institucionais centrais do capitalismo histórico. Nom é por acaso que o controlo do poder de Estado –a conquista do poder de Estado, se necessário–, tem sido o objectivo estratégico central de todos os actores principais da arena política, em toda a história do capitalismo moderno.
A importáncia crucial do poder estatal –mesmo quando definido de modo restritivo–, para os processos económicos, torna-se evidente quando observamos de perto a maneira como o sistema tem de facto operado. A jurisdiçom territorial era a primeira e mais elementar componente do poder estataI. Os Estados tinham fronteiras, que eram determinadas juridicamente, em parte por auto-proclamaçom, e em parte por reconhecimento diplomático de outros Estados. É verdade que as fronteiras podiam ser –e fôrom-no freqüentemente– contestadas; isto é, os reconhecimentos jurídicos das duas fontes (o próprio Estado e os outros Estados), eram conflituantes. Estas diferenças eram resolvidas por arbitragem ou pola força (e por umha possível aquiescência posterior). Muitas disputas sobrevivêrom, sob umha forma latente, por longos períodos, embora poucas dessas disputas tivessem durado mais do que o tempo de umha geraçom. O crucial era o pressuposto ideológico, permanentemente partilhado por todas as partes, de que essas disputas podiam ser resolvidas e acabariam mesmo por ser resolvidas um dia. O que era conceptualmente inadmissível, no moderno sistema de Estados, era o reconhecimento explícito de jurisdiçons sobrepostas com carácter permanente. A soberania, como conceito, era baseada no princípio aristotélico do terceiro excluído.
Esta doutrina jurídico-filosófica tornou possível a atribuiçom de responsabilidades, polo controlo dos movimentos transfronteiriços. Cada Estado tinha jurisdiçom formal sobre as suas próprias fronteiras e sobre os movimentos de bens, capital-dinheiro e força de trabalho através delas. Por conseguinte, cada Estado podia, até certo ponto, modificar as modalidades em que operava a divisom social do trabalho do mundo económico capitalista. Além disso, cada Estado podia ajustar constantemente esses mecanismos, mudando as regras a que obedeciam os fluxos dos diversos factores de produçom através das suas próprias fronteiras.
Normalmente, discutem-se estes controlos fronteiriços em termos de umha antinomia entre a ausência total de controlo (comércio livre) e a ausência total de movimentos (autarcia). Na verdade, para a maioria dos países, e na maioria das circunstáncias, a política estatal situou-se algures entre estes dous extremos. Além disso, as políticas tem sido específicas e diferenciadas para os movimentos de bens, capital-dinheiro e força de trabalho. De um modo geral, os movimentos da força de trabalho tem sido mais restringidos do que os movimentos de bens e de capital-dinheiro.
Do ponto de vista do produtor, a liberdade de movimentos era desejável, caso ele fosse economicamente competitivo em relaçom com outros produtores do mesmo produto, no mercado mundial. Porém, caso contrário, as várias barreiras fronteiriças, erguidas contra os produtores rivais, podiam aumentar os custos destes últimos, beneficiando assim o produtor que, sem isso, seria menos eficiente. umha vez que, por definiçom, num mercado em que havia múltiplos produtores de um mesmo produto, a maioria era menos eficiente, tem existido umha constante pressom a favor de restriçons mercantilistas ao livre movimento transfronteiriço. No entanto, como os mais eficientes, apesar de estarem em minoria, eram relativamente ricos e poderosos, tem havido umha constante contra-pressom pola abertura das fronteiras, ou, mais especificamente, pola abertura de certas fronteiras. Assim, a primeira grande luita –umha luita feroz e continuada– foi sobre as políticas fronteiriças dos Estados. Além disso, como qualquer conjunto de produtores (mas particularmente os fortes e poderosos), era directamente afectado polas políticas fronteiriças nom apenas dos Estados em que baseava fisicamente a sua actividade económica (que podiam nom ser os Estados do quais eles eram cidadaos), mas também de muitos outros Estados –alguns produtores tivêrom interesse em promover objectivos políticos simultáneos em vários, por vezes, mesmo, em muitos Estados. A ideia de que se deve restringir a participaçom política ao seu próprio Estado era profundamente antitética para aqueles que promoviam a acumulaçom capitalista como um fim em si.
Umha maneira de modificar as regras relativas ao que pode e ao que nom pode cruzar as fronteiras (e sob que condiçons), consistia em mudar as próprias fronteiras –através da incorporaçom total de um Estado por outro (unificaçom, anschluss, colonizaçom), da conquista de um território ou da secessom ou descolonizaçom. O facto de as mudanças de fronteira exercerem um impacto directo nos padrons da divisom social do trabalho na economia-mundo, tem sido um aspecto central da argumentaçom de todos os que apoiam ou contestam determinadas alteraçons de fronteiras. Por seu turno, a circunstáncia de as mobilizaçons ideológicas, focalizadas na definiçom de naçons, poder facilitar ou dificultar determinadas alteraçons fronteiriças, tem conferido conteúdo económico imediato aos movimentos nacionalistas, umha vez que as pessoas envolvidas tendem a realizar conjecturas sobre políticas estatais específicas, decorrentes das projectadas mudanças fronteiriças.
O segundo elemento do poder estatal, com importáncia fundamental para as operaçons do capitalismo histórico, foi o direito de os Estados determinarem, dentro da sua jurisdiçom territorial, as regras que comandam as relaçons sociais de produçom, As estruturas estatais modernas chamárom a si o direito de revogar ou corrigir qualquer conjunto de relaçons em uso. Do ponto de vista jurídico, os Estados nom reconheciam quaisquer limites ao seu poder legislativo, para além daqueles que eles próprios impunham. Mesmo as Constituiçons que reconheciam formalmente certos limites, impostos por doutrinas religiosas ou de direito natural, reservavam para um determinado corpo ou pessoa, constitucionalmente definidos, o direito de interpretar estas doutrinas.
O direito de legislar sobre as modalidades de controlo do trabalho nom era, de modo algum, umha questom meramente teórica. Os Estados usárom freqüentemente estes direitos, implicando por vezes transformaçons radicais nos padrons existentes. Como seria de esperar, os Estados legislárom, por forma a aumentarem a mercantilizaçom da força de trabalho, abolindo várias instituiçons costumárias que restringiam os movimentos de trabalhadores de um tipo de emprego para outro. Além disso, impugérom à força de trabalho obrigaçons fiscais em dinheiro, o que freqüentemente obrigava certos trabalhadores a envolverem-se em trabalho assalariado. Mas, por outro lado, como vimos, os Estados, pola sua actividade legislativa desencorajavam com freqüência umha proletarizaçom completa, impondo limitaçons de residência, ou obrigando o grupo de parentesco a prestar assistência aos seus membros.
Os Estados controlavam as relaçons de produçom. Primeiro legalizárom, depois proibírom determinadas formas de trabalho coercivo (escravatura, prestaçom de serviço cívico, remissom de dívidas, etc.). Também regulamentárom os contratos de trabalho assalariado, incluindo as garantias e o conteúdo máximo e mínimo das obrigaçons recíprocas. Eles decretárom limites à mobilidade geográfica da força de trabalho, nom apenas através das fronteiras, mas também dentro delas.
Todas estas decisons estatais eram tomadas com o objectivo explícito de influenciarem a acumulaçom de capital. Isso pode ser facilmente verificado, analisando os numerosos debates que, em cada época, influenciárom a escolha das alternativas estatutárias e administrativas. Ademais, os Estados dispendiam regularmente consideráveis energias na imposiçom das suas estatuiçons a grupos recalcitrantes, em particular as forças de trabalho recalcitrantes. Os trabalhadores raramente podiam ignorar os constrangimentos impostos as suas acçons. polo contrário, a rebeliom dos trabalhadores –individual ou colectiva, passiva ou activa–, provocava geralmente umha resposta repressiva imediata por parte dos aparelhos estatais. É certo que, com o tempo, os movimentos organizados da classe trabalhadora fôrom capazes de impor certas limitaçons à repressom, levando mesmo a alteraçons, em seu favor, de algumhas regras vigentes. Mas estes movimentos obtinham tais resultados através, sobretudo, da sua capacidade de influenciar a composiçom política dos aparelhos estatais.
Um terceiro elemento do poderio estatal tem sido o poder de criar impostos. A tributaçom nom foi de modo algum umha invençom do capitalismo histórico; estruturas políticas anteriores também usárom os impostos como fonte de rendimento para os aparelhos estatais. Mas o capitalismo histórico transformou os impostos de dous modos. Em primeiro lugar, os impostos tornárom-se a principal (de facto, quase a única), fonte regular de rendimento estatal, tornando-se raras as cobranças irregulares através da força, a pessoas residentes dentro ou fora da jurisdiçom formal do Estado (incluindo os tributos a outros Estados). Em segundo lugar, considerando a percentagem dos impostos no valor total criado ou acumulado, estes tornárom-se um fenómeno em constante expansom no decurso do desenvolvimento histórico da economia-mundo capitalista. Isto significa que os Estados tivérom um papel importante, relativamente aos recursos que controlam, nom apenas porque esses recursos favoreciam a acumulaçom de capital, mas também porque eram redistribuídos, entrando assim, directa ou indirectamente, no processo de acumulaçom acrescida de capital.
A tributaçom foi um poder que atraiu hostilidade e resistência sobre a própria estrutura estatal, que era vista como umha espécie de vilao impessoal, apropriador dos frutos do trabalho de outrem. Há que ter em conta que, fora do governo, havia forças que pugnavam pola criaçom de impostos específicos, para beneficiarem da sua redistribuiçom ou, permitindo ao Governo criar economias externas, para melhorarem a sua posiçom económica e penalizarem outros, de umha forma que fosse economicamente favorável ao primeiro grupo. Resumindo, o poder de criar impostos era um dos meios mais imediatos polos quais o Estado apoiava directamente o processo de acumulaçom de capital, favorecendo certos grupos e discriminando outros.
Os poderes redistributivos do Estado som geralmente discutidos apenas em termos do seu potencial equalizador. É este o lema do Estado-Providência. Mas a redistribuiçom tem sido, de facto, muito mais utilizada como mecanismo de polarizaçom da distribuiçom de capitais, do que como meio de convergência dos rendimentos reais. Existem assim três mecanismos principais que favorecem a polarizaçom dos benefícios para além e em acréscimo a polarizaçom resultante do funcionamento corrente do mercado capitalista.
Antes de mais, os governos, através dos impostos, reuniam largas somas de capital, que posteriormente redistribuíam, através de subsídios oficiais, por pessoas ou grupos já grandes detentores de capital. Estes subsídios tenhem consistido em puras dádivas, geralmente com a justificaçom duvidosa de finalidade pública (envolvendo essencialmente pagamentos de serviços sobre-avaliados). Mas tem também adquirido formas menos directas, como quando o Estado suporta os custos da criaçom de um dado produto (supostamente amortizáveis por futuras vendas lucrativas), custeando a preço simbólico actividades económicas de empresários nom-governamentais, precisamente no ponto em que termina a fase onerosa de pesquisa e desenvolvimento.
Em segundo lugar, através de meios de fiscalidade legais (e muitas vezes legítimos), os governos reuniam largas somas de capital, transformadas posteriormente em objectos fáceis de evasom em larga escala, ilegítima, mas tolerada. Ao longo do capitalismo histórico, este desvio de fundos públicos, bem como os concomitantes procedimentos fiscais corruptos, constituírom desde sempre umha fonte privilegiada de acumulaçom privada de capital.
Em suma, os governos tenhem redistribuído capital polos ricos, utilizando o seguinte princípio: individualizaçom do lucro, através da socializaçom do risco. Ao longo de toda a história do sistema capitalista, quanto maior o risco (e as perdas), mais provável a intervençom dos governos, no sentido de impedirem as falências, e mesmo de ressarcirem das perdas, ou polo menos evitar perturbaçons financeiras.
Enquanto estas práticas de redistribuiçom desigual tenhem sido a face envergonhada do poder estatal (já que os governos se sentem embaraçados com ela e gostam de a ocultar), o fornecimento e a disponibilizaçom de capital para despesas sociais tem sido abertamente ostentado polos governos, e mesmo advogado como um papel essencial do Estado na manutençom do capitalismo histórico.
Os avultados gastos com a reduçom dos custos de múltiplos grupos de proprietários/produtores –isto é, a energia básica, os transportes e a infra-estrutura informacional da economia-mundo–, tem sido largamente suportados por fundos públicos. Se é verdade que a maioria das pessoas tirou algum benefício desse capital para despesas sociais, já nom é verdade que todos tenham obtido igual proveito. Tais vantagens tem sido desproporcionalmente maiores para aqueles que som já grandes detentores de capital, enquanto que os seus custos som suportados por um sistema de tributaçom muito mais igualitário. Assim, o capital para despesas sociais tem servido para promover acréscimos de acumulaçom de capital e a sua concentraçom.
Finalmente, os Estados tenhem monopolizado (ou tem tentado monopolizar), as forças armadas. Enquanto as forças policiais tenhem estado vocacionadas para a manutençom da ordem interna (isto é, para levarem os trabalhadores a aceitar os papéis e as recompensas que lhes som atribuídos), os exércitos tenhem servido para os produtores de um Estado impedirem que os seus concorrentes de outros Estados invoquem a protecçom dos seus próprios aparelhos estatais. Isto conduz-nos à última característica crucial do poder estatal. Embora os tipos de poder utilizados por cada Estado sejam similares, o grau de utilizaçom desses poderes varia significativamente. Os Estados organizam-se hierarquicamente em funçom do respectivo poder efectivo, o qual nom pode ser medido polo tamanho e coesom das suas burocracias e exércitos, nem polas suas formulaçons ideológicas acerca de si próprios. A medida do seu poder tem sido a sua capacidade efectiva de concentrar capital acumulado no seu território, por oposiçom aos Estados rivais. Esta capacidade efectiva implica a capacidade para neutralizar forças militares hostis; a faculdade de decretar regulamentaçons vantajosas para si (e impedir outros Estados de fazerem o mesmo); e a aptitude de coagir as suas próprias forças de trabalho, comprometendo a capacidade de os seus rivais fazerem o mesmo. A verdadeira medida da sua força é, a médio prazo, o sucesso económico. O uso aberto da força, por parte do Estado, para controlar a força de trabalho interna, além de ser umha técnica dispendiosa e desestabilizadora, é freqüentemente mais um sinal da sua fraqueza do que do seu poder. Os aparelhos estatais verdadeiramente fortes tenhem, de umha forma ou outra, conseguido controlar os trabalhadores, através de mecanismos mais subtis.
Existem assim diversos meios, polos quais o Estado tem desempenhado um papel crucial na máxima acumulaçom de capital. De acordo com a sua própria ideologia, era suposto que o capitalismo envolvesse apenas a actividade de empresários particulares, livres da interferência dos aparelhos estatais. Na prática, porém, isto nunca foi verdade em parte algumha. É ocioso especular sobre o capitalismo, e se ele poderia ter florescido sem o papel activo do Estado moderno. No capitalismo histórico, os capitalistas contárom sempre com a possibilidade de utilizar os aparelhos estatais em seu proveito, das várias maneiras que esboçamos.
Um segundo mito ideológico tem sido o da soberania estatal. O Estado moderno nunca foi umha entidade política completamente autónoma. Os Estados fôrom formados e desenvolvêrom-se como partes integradas num sistema inter-estatal, regido por um conjunto de regras, dentro das quais os Estados tinham de operar, e um conjunto de legitimaçons, sem as quais os Estados nom podiam sobreviver. Do ponto de vista dos aparelhos estatais de um dado Estado, o sistema inter-estatal representou sempre constrangimentos à sua vontade. Estes constrangimentos reflectírom-se nas práticas da diplomacia, nas regras formais sobre jurisdiçons e contratos (o direito internacional), e nos limites estatuídos sobre como e em que circunstáncias se pode conduzir a guerra. Todos estes constrangimentos vam contra a ideologia oficial da soberania, A soberania, porém, nunca significou total autonomia. Este conceito refere apenas a existência de limites à legitimidade da interferência de um aparelho estatal nas operaçons de um outro.
As regras do sistema inter-estatal nom eram, obviamente, definidas por consentimento ou consenso, mas pola vontade e capacidade de os Estados mais fortes imporem estas restriçons, primeiro aos Estados mais fracos e, em seguida, entre si mesmos. Os Estados, recordemo-lo, organizárom-se numha hierarquia de poder. A própria existência desta hierarquia constituía a maior limitaçom à autonomia dos Estados. É verdade que a situaçom geral podia resvalar, levando, até, ao desaparecimento total do poder dos Estados, na medida em que a hierarquia tinha no seu topo umha pirámide e nom um planalto. Esta possibilidade nom era meramente académica, já que a dinamica da concentraçom de poder militar conduziu a recorrentes impulsos para transformar o sistema inter-estatal num império-mundo.
Se estes impulsos nunca tivérom sucesso no capitalismo histórico, foi porque a base estrutural do sistema económico e os interesses claramente percebidos dos maiores acumuladores de capital eram fundamentalmente opostos a umha transformaçom da economia-mundo num império-mundo.
Em primeiro lugar, a acumulaçom de capital era um jogo em que existia um constante incentivo para a competiçom, havendo assim umha constante dispersom das actividades produtivas mais lucrativas. Deste modo, em qualquer momento, numerosos Estados tinham tendência para possuir umha base económica que os tornava relativamente fortes. Por outro lado, se é verdade que os acumuladores de capital utilizaram as estruturas do seu Estado para os ajudarem na acumulaçom de capital, eles também necessitavam de exercer algum controlo contra as estruturas do seu Estado. Com efeito, se o seu aparelho estatal se tornasse demasiado forte, poderia, por razons de equilíbrio político interno, sentir-se tentado a dar resposta a pressons igualitárias internas. Contra esta ameaça, os acumuladores de capital necessitárom de contornar o poder do seu Estado, fazendo alianças com outros Estados. Esta ameaça era apenas possível enquanto nom houvesse um Estado que dominasse o todo.
Estas consideraçons constituírom a base objectiva do chamado equilíbrio de poder, polo qual os numerosos Estados fortes e medianamente fortes do sistema inter-estatal, em qualquer altura, tendêrom a manter alianças (ou, se necessário, a mudá-las), de tal modo que nengum Estado isoladamente pudesse conquistar todos os outros.
Podemas verificar que o equilíbrio de poder era mantido por algo mais do que a ideologia política, analisando os três momentos em que um dos Estados fortes acedeu temporariamente ao relativo domínio sobre os outros – um domínio relativo, a que podemos chamar hegemonia. Os três momentos som: a hegemonia das Províncias Unidas (Holanda), em meados do século XVII, a da Gram Bretanha, em meados do século XIX, e a dos Estados Unidos, na segunda metade do século XX.